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O Código de Ética do Médico Veterinário, em seu Capítulo...

O Código de Ética do Médico Veterinário, em seu Capítulo II, traz os deveres previstos a estes profissionais, dentre o quais não está listado:


A

Assegurar, quando investido em função de direção, as condições para o desempenho profissional do médico veterinário;


B

Relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um, buscando sempre o bem-estar social da comunidade;


C

Exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;


D

Exercer a Medicina Veterinária sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza;