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Em conformidade com a Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006, o rótulo do produto com medicamento deve apresentar, além das informações obrigatórias estabelecidas por regulamento específico, a seguinte expressão de forma clara, legível e indelével:
“Medicamento de uso veterinário somente comercializado para os estabelecimentos cadastrados ou autorizados pelo MAPA”.
“Médicos veterinários, proprietários de animais e/ou detentores dos animais devem manter as prescrições veterinárias deste produto em arquivo pelo período mínimo de dois anos”.
“Ração, suplemento, premix, núcleo ou concentrado com medicamento de uso veterinário" ou "ração, suplemento, premix, núcleo ou concentrado com produto homeopático de uso veterinário”.
“A comercialização de rações ou suplementos com medicamento de uso veterinário somente pode ocorrer diretamente para os proprietários ou detentores de animais produtores de alimentos”.