cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo
a provas diagnósticas indiquem presença de
doenças infectocontagiosas que possam ser
transmitidas ao homem através do leite; estejam
sendo submetidos a tratamento com drogas
e medicamentos de uso veterinário em geral,
passíveis de eliminação pelo leite, motivo pelo qual
devem ser afastados da produção pelo período
recomendado pelo fabricante, de forma a assegurar
que os resíduos da droga não sejam superiores
aos níveis ixados em normas especíicas.