Segundo o regulamento da inspeção industrial e sanitária
de produtos de origem animal, em vigor no Brasil, a
carne apreendida, proveniente de abate clandestino em
estabelecimento sem registro nos órgãos competentes,
deve ser
A
inspecionada e, se houver condições, doada, in
natura, para instituições de caridade.
B
inutilizada com produtos químicos e destinada a
aterro sanitário ou forno crematório.
C
inspecionada e, se houver condições, utilizada para
o preparo de embutidos.
D
inspecionada e, se houver condições, utilizada para
o preparo de produtos enlatados.
E
inspecionada e, se houver condições, utilizada para
o preparo de rações de animais.