Todas as medidas abaixo relacionadas devem ser realizadas em um estabelecimento que teve um caso confirmado de
influenza aviária, com exceção de:
A
50% das aves do estabelecimento deverão ser destruídas imediatamente e as 50% restantes logo em seguida.
B
100% dos ovos e produtos agrícolas deverão ser destruídos.
C
A carne das aves originária dos estabelecimentos afetados que foi abastecida dentro do período de incubação da doença
deverá ser localizada e destruída.
D
O estabelecimento e os veículos utilizados para transporte deste material serão constantemente limpos.
E
Proibição da retirada de qualquer tipo de animal existente na propriedade.