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Os produtos de origem animal podem ser reinspecionados sempre que necessário antes de sua liberação para consumo interno ou comercialização interestadual ou internacional. Sobre a reinspeção industrial ou sanitária pode-se afirmar.
A reinspeção abrange verificação de embalagens quanto às datas de validade somente.
Produtos julgados impróprios para consumo humano podem ser destinados a outros estabelecimentos sem prévia autorização do SIF.
Verificar o documento sanitário de trânsito, quando couber.
Após reinspeção, os produtos que permitam rebeneficiamento não necessitam ser reinspecionados novamente.