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Todo estabelecimento fabricante e fracionador de alimentos para animais deve atender a legislação, os regulamentos técnicos sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação, sendo correto afirmar que de acordo com:
a Instrução Normativa no 4 de 23 de fevereiro de 2007, o pessoal que trabalha em estabelecimentos fabricantes ou fracionadores de produtos destinados à alimentação animal não necessita de treinamento contínuo relativo à higiene pessoal e aspectos higiênico-sanitários para processamento dos produtos.
a Instrução Normativa no 4 de 23 de fevereiro de 2007, é permitido, nas áreas de manipulação de alimentos nos estabelecimentos fabricantes ou fracionadores de produtos destinados à alimentação animal, comer e fumar, desde que sejam feitos no período de descanso dos funcionários, quando não estão manipulando os alimentos.
o Decreto no 4.680 de 24 de abril de 2003, na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, que contenham, ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, devem informar a natureza transgênica desse produto no rótulo, quando a presença for acima do limite de vinte por cento do produto.
a Instrução Normativa no 4 de 23 de fevereiro de 2007, o estabelecimento deve manter os registros das reclamações, sugestões e elogios de funcionários e consumidores, feitos em formulários próprios, sem rasuras, preenchidos à tinta, datados, assinados, arquivados em ordem cronológica e disponíveis para consulta, por um período mínimo de um mês ou de dois meses para produtos com medicamentos.
a Instrução Normativa no 4 de 23 de fevereiro de 2007 devem ser implementados os procedimentos operais padrões (POP), contemplando no mínimo os seguintes itens: Qualificação de fornecedores e controle de matérias-primas e de embalagens; Limpeza/higienização de instalações, equipamentos e utensílios; Higiene e saúde do pessoal; Potabilidade da água e higienização de reservatório; Prevenção de contaminação cruzada; Manutenção e calibração de equipamentos e instrumentos; Controle integrado de pragas; Controle de resíduos e efluentes e Programa de rastreabilidade e recolhimento de produtos (Recall).