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A Portaria nº 2.349 de 2017 do Ministério da Saúde classifica o risco dos agentes biológicos a fim de orientar as atividades relativas à biossegurança de órgãos e institutos de ensino e pesquisa. Segundo esta Portaria, são agentes biológicos incluídos na classe de risco 2:
Bordetella pertussis e Clostridium botulinum.
Bacillus anthracis e Clostridium botulinum.
Campylobacter coli e Clostridium perfringens.
Escherichia coli enterohemorrágica e Coxiella burnetii.
Ebola e Poxvirus.