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Segundo o Regulamento Sanitário Internacional (RIS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os Estados que fazem parte desse regulamento NÃO podem exigir dos viajantes, para fins de saúde pública, na chegada ou na partida,
inspeção de bagagens, cargas, contêineres, meios de transporte, mercadorias, encomendas postais e restos humanos.
informações relativas ao destino, de maneira a permitir contatos futuros.
informações relativas ao itinerário, para verificar se houve estadia em área afetada ou em suas proximidades, ou se houve outros possíveis contatos com infecção ou contaminação antes da chegada.
um exame dos documentos de saúde do viajante.
um exame médico invasivo, que atinja o objetivo de saúde pública.