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De acordo com o Decreto n°9013/2017, sobre a avaliação post mortem de suídeos, é correto afirmar que
as carcaças com infecção intensa por Cysticercus cellulosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.
as carcaças de suínos que apresentem lesões de linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais ou nos linfonodos mesentéricos ou, ainda, nos linfonodos mediastínicos, julgadas em condição de consumo, são totalmente condenadas.
as carcaças de suínos acometidos de peste suína são liberadas após condenar o órgão acometido.
as carcaças acometidas de Trichinella spiralis (Triquinelose) são condenadas.
as carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia, podem ser aproveitadas de acordo com a gravidade.