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De acordo com a recomendação do MAPA, em seu Decreto n° 9.013 de 2017 (Art. 470), para a realização das análises fiscais, respeitadas as particularidades, deve ser coletada amostra da matériaprima, do produto ou de qualquer substância que entre em sua elaboração. Nesse sentido, é correto afirmar que
as amostras devem ser em triplicata.
as amostras devem ser em duplicata.
as amostras devem ser em quadruplicata.
deve haver uma única amostra.
as amostras devem ser em quintuplicata.


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