

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria nº 1, de 21 de fevereiro de 1990, aprova as Normas Gerais de Inspeção de Ovos e Derivados e, de acordo com a referida Portaria, a operação de lavagem dos ovos em natureza:
Deve utilizar substância à base de iodo na água.
É realizada de preferência após a ovoscopia dos ovos.
É dispensada naqueles ovos destinados à industrialização.
Deve ser realizada totalmente por meios mecânicos.