Todo vasilhame empregado no acondicionamento de leite, na ordenha, na coleta ou para mantêlo
em depósito, deve atender aos seguintes critérios, EXCETO:
A
Ser de aço inoxidável, alumínio ou ferro estanhado, de perfeito acabamento e sem falhas, com
formato que facilite sua lavagem e esterilização.
B
Estar convenientemente limpo no momento da ordenha, não sendo necessário a sua lavagem após
utilizado para as demais ordenhas.
C
Possuir tampa de modo a evitar vazamentos ou contaminação e, a juízo da Inspeção Federal, reforço
apropriado.
D
Ser destinado exclusivamente ao transporte ou ao depósito de leite, não podendo ser utilizado no
acondicionamento de soro ou de leite impróprio para consumo.
E
Trazer identificação de procedência por meio da marca, numeração, etiqueta ou selo.