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O sistema de produção de orgânicos no Brasil teve suas práticas regulamentadas pela Instrução Normativa nº 64 de 18 de dezembro de 2008, a qual regulamenta e estabelece normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal no Brasil, baseada na Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003. Sobre essas práticas é CORRETO afirmar.
É permitido o uso de biotecnologias da reprodução como inseminação artificial, transferência de embriões e fertilização in vitro, desde que os animais doadores sejam oriundos de sistemas orgânicos de produção.
A iluminação artificial será permitida desde que se garanta um período mínimo de 4 (quatro) horas por dia no escuro.
É permitido adquirir animais de sistemas convencionais quando os custos de produção orgânica estiverem exageradamente altos, sempre escolhendo animais mais novos desde que seja reposto todo o plantel reprodutivo.
É permitido a produção de silagem, feno e outros produtos e subprodutos de origem vegetal de sistemas orgânicos, contudo a utilização de aditivos deve ser realizado com restrições e devidamente comunicado aos órgãos de avaliação de conformidade.
As práticas da debicagem e a muda forçada para aves podem ser empregadas desde que utilizem sedativos para que os animais não sintam dor, e tais práticas estejam descritas no plano de manejo orgânico da propriedade.


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