Em regra, excluem-se da condição de contribuinte obrigatório
do SUPSEC – Sistema Único de Previdência Social
dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes
Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará,
A
os servidores públicos efetivos inativos dos Tribunais
de Conta.
B
o Governador e o Vice-Governador.
C
Magistrados e membros do Ministério Público.
D
os servidores públicos ocupantes exclusivamente de
cargos de provimento em comissão.
E
os Conselheiros ativos dos Tribunais de Conta do
Estado.
De acordo com o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, os pensionistas do Estado
A
são segurados do SUPSEC por expressa determinação legal, obedecendo-se aos princípios básicos da seguridade social, exceto ao princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.
B
são segurados do SUPSEC por expressa determinação legal, obedecendo-se, dessa forma, especificamente, ao princípio da equidade na forma de participação no custeio.
C
são segurados do SUPSEC por expressa determinação legal, obedecendo-se, dessa forma, especificamente, ao princípio da seletividade e distributividade da prestação de benefícios.
D
são segurados do SUPSEC por expressa determinação legal, obedecendo-se aos princípios básicos da seguridade social, exceto ao princípio da diversificação da base de financiamento.
E
não são segurados do SUPSEC, contribuindo a título de diversificação da base de financiamento, para preservação da capacidade de pagamento dos benefícios patrocinados pelo sistema.