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O plano gerador de benefícios livre (PGBL) é uma aplicação oferecida como mais uma alternativa de complementação de aposentadoria.
Ao final do período de contribuição em um plano gerador de benefícios livres (PGBL), o investidor pode:
apenas sacar todo o valor acumulado de uma vez.
apenas efetuar saques dentro de um plano de renda vitalícia.
apenas efetuar saques dentro de plano de renda temporária.
apenas optar por sacar todo o valor ou efetuar saques dentro de um plano de renda vitalícia.
optar por sacar todo o valor ou efetuar saques dentro de um plano de renda vitalícia ou de renda temporária.
O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar cujo objetivo principal é instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
Os planos de aposentadoria e pensão privados se desdobram em abertos e fechados. Nesse aspecto, afirma-se que:
Qual das alternativas é a única CORRETA?Abertos são aqueles planos que admitem a participação de qualquer pessoa física legalmente capaz, independentemente de pertencer a determinado grupo;
Fechados são aqueles planos que não mais permitem o ingresso de novos participantes;
Os planos abertos podem ser empreendidos por qualquer instituição financeira, bancos, corretoras, distribuidoras, sem qualquer registro prévio em órgão regulador e fiscalizador;
Os planos fechados só podem ser implementados por empresas privadas e mediante autorização prévia do Ministério da Previdência Social;
Os planos abertos e fechados usam o regime financeiro de repartição simples, no qual os benefícios devem estar inteiramente fundados antes do inicio de sua fruição.
As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios devem apresentar, nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo órgão regulador.
As entidades abertas de previdência complementar, constituídas sob qualquer forma de sociedade comercial aceita pela legislação brasileira, têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Os planos de previdência privada operados por sociedades seguradoras
são acessíveis exclusivamente aos emprega-dos de uma só empresa ou de um grupo de empresas.
são acessíveis exclusivamente a pessoas físicas sem vínculo empregatício.
consideram-se integrantes do Sistema Nacio-nal de Seguros Privados e se sujeitam às regras editadas pelo MPAS para disciplina das entidades de previdência complementar.
devem ser aprovados previamente pela SUSEP, não necessitando de segmentação de reservas com os demais planos da segura¬dora, se superavitários.
devem observar as normas e os critérios estabelecidos pelo CNSP, pelo CMN e pela SUSEP.