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O servidor executor que emprega o SIAFI para efetuar os lançamentos da contabilidade registra os fatos contábeis com o emprego dos códigos integrantes da tabela de eventos, parte integrante do plano de contas da administração federal, a serem inseridos nos documentos registrados no sistema informatizado. Assim, quando for necessário registrar o empenho da despesa, por exemplo, o servidor utiliza um evento da classe 40 na nota de empenho.
O registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos valores programados para cada exercício do convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual acarreta a obrigatoriedade de consignação de crédito nos orçamentos seguintes para a garantia da execução do convênio.
O uso da tabela de eventos para o preenchimento de telas e documentos de entrada no SIAFI permite transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
As receitas correspondentes às transferências intragovernamentais são registradas, automaticamente, pelo SIAFI, em virtude da aprovação do orçamento e do cancelamento de créditos, e são controladas em nível de conta corrente.
Lançamentos a débito elevam o saldo das contas de variações ativas.
O SIAFI Abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.
Abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.
A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras do governo federal no preenchimento de telas e documentos do SIAFI, para transformar os atos e os fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. Relativamente à tabela de eventos, assinale a opção correta.
Cada unidade gestora do governo federal pode criar a sua própria tabela de eventos para o registro de suas transações diárias.
Somente aos órgãos de contabilidade compete realizar os registros contábeis sem a indicação de eventos.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos.
Os eventos não possuem correspondência com os documentos de entrada do SIAFI, podendo aparecer indistintamente em qualquer dos seus documentos.
Na falta de evento que represente adequadamente o ato ou o fato a ser registrado, o usuário do SIAFI, desde que devidamente autorizado, pode criar um novo evento.
Uma operação de descentralização de créditos realizada durante o exercício financeiro, entre Unidades Gestoras pertencentes a um mesmo Ministério, deverá ser registrada no SIAFI pelo evento da seguinte classe:
As contas do ativo compreendem os grupos de código 1 = circulante; 2 = realizável a longo prazo e 9 = compensado.
A apropriação da liquidação de obrigações da administração pública utiliza-se de eventos da classe 53.