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Segundo o art. 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal, é correto afirmar que
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo admitida a interferência estatal em seu funcionamento.
a criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização estatal.
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
é exigida a autorização estatal, apenas, para a criação de associações.
é exigida a autorização estatal, apenas, para a criação de cooperativas.