A partilha deve procurar prevenir litígios futuros, de forma a evitar, na medida do possível, a indivisão, isto é, a entrega aos herdeiros do quinhão de cada um, ou parte dele, composto de partes ideais de um mesmo bem, pois o condomínio, segundo a doutrina predominante, é fonte de cizânias, desavenças e demandas.