Admitida a existência da denominada "Coisa Julgada Administrativa", esta se aplica:

Admitida a existência da denominada "Coisa Julgada Administrativa", esta se aplica:

A

ao Estado, sem restrições.

B

ao Cidadão.

C

ao Administrado e à Administração.

D

somente ao Estado, porém este não pode requerer a desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada Administrativa".

E

ao Administrado, porém este somente poderá requerer a desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada Administrativa", no âmbito do Poder Judiciário.