Admitida a existência da denominada "Coisa Julgada
Administrativa", esta se aplica:
A
ao Estado, sem restrições.
B
ao Cidadão.
C
ao Administrado e à Administração.
D
somente ao Estado, porém este não pode requerer a
desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada
Administrativa".
E
ao Administrado, porém este somente poderá requerer a
desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada
Administrativa", no âmbito do Poder Judiciário.