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Admitida a existência da denominada "Coisa Julgada Administrativa", esta se aplica:

Admitida a existência da denominada "Coisa Julgada Administrativa", esta se aplica:


A

ao Estado, sem restrições.


B

ao Cidadão.


C

ao Administrado e à Administração.


D

somente ao Estado, porém este não pode requerer a desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada Administrativa".


E

ao Administrado, porém este somente poderá requerer a desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada Administrativa", no âmbito do Poder Judiciário.