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O art. 97 da Constituição prevê que os Tribunais somente poderão declarar a inconstituc...

O art. 97 da Constituição prevê que os Tribunais somente poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria dos seus integrantes ou do respectivo órgão especial. O princípio, adotado no mencionado artigo, é denominado:


A

Reserva de Plenário;


B

Controle Concentrado;


C

Jurisdição Única;


D

Jurisdição Contenciosa;


E

Contencioso Administrativo.