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Sobre o controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar que
pode ser exercido previamente pelo Poder Legislativo, realizado antes de aprovação da lei ou ato normativo, vinculando, com esse controle, todos os demais poderes.
o controle de constitucionalidade repressivo não mais é admitido no direito brasileiro por ferir o princípio democrático.
no controle de constitucionalidade incidental, é necessário observar-se a cláusula de reserva de plenário.
a Constituição Federal brasileira não admite o controle de constitucionalidade político.
o Poder Executivo exerce o controle de constitucionalidade incidental, mas não o preventivo.