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Uma lei do Distrito Federal foi sancionada, promulgada e publicada em julho de 2011, mas só entrará em vigor em 180 dias a partir da data da publicação.
Essa lei será objeto de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) desde que haja controvérsia judicial relevante.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) se for materialmente estadual.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) se for materialmente estadual.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) desde que haja controvérsia judicial relevante.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) se for materialmente estadual.