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A Súmula Vinculante no 21, editada pelo STF, dispõe queÉ inconstitucional a exigência d...

A Súmula Vinculante no 21, editada pelo STF, dispõe que


É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


Se fosse aprovada uma lei ordinária pelo Congresso Nacional, contrariando o disposto na referida súmula, seria cabível ajuizar a seguinte ação junto ao STF:

A

Reclamação

B

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

C

Ação Declaratória de Constitucionalidade

D

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

E

Ação Direta de Inconstitucionalidade