Respeitadas as regras processuais de distribuição
e competência, a qualquer juiz ou tribunal do país
é reconhecido o poder de controlar a conformidade
dos atos normativos à Constituição, desde que
a decisão do litígio reclame, como premissa
lógica, o exame do tema da inconstitucionalidade,
confi gurando, portanto, como uma questão
prejudicial.