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Em relação à liberdade de associação, determina a Constituição Federal que as associações
dependem de autorização judicial para serem criadas, embora seja vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
podem ter natureza paramilitar, em casos excepcionais, para a proteção da segurança pública.
dependem do registro de seu estatuto em cartório, com a indicação de, no mínimo, três integrantes, para serem formalmente reconhecidas.
só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
podem representar seus filiados apenas extrajudicialmente, pois, mesmo que autorizadas, não têm legitimidade para representá-los judicialmente.