Considere a seguinte situação hipotética.
Uma eleitora com 61 anos de idade recebeu uma notificação
do respectivo Tribunal Regional Eleitoral para justificar seu
não-comparecimento à votação na eleição direta para
presidente da República.
Nessa situação, a eleitora poderá justificar-se alegando ser
facultativo o voto para maiores de 60 anos de idade.