Considere a seguinte situação hipotética.
Uma eleitora com 61 anos de idade recebeu uma notificação do respectivo Tribunal Regional Eleitoral para justificar seu não-comparecimento à votação na eleição direta para presidente da República. Nessa situação, a eleitora poderá justificar-se alegando ser facultativo o voto para maiores de 60 anos de idade.