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Nos termos da Constituição Federal de 1988, mais...

Nos termos da Constituição Federal de 1988, mais especificamente de seu artigo 153, NÃO compete à União instituir impostos sobre:


A

importação de produtos estrangeiros;


B

exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;


C

renda e proventos de qualquer natureza;


D

produtos artesanais manufaturados;


E

operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.