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De acordo com a Constituição Federal brasileira, cabe aos Estados
legislar sobre matéria de competência dos Municípios, caso não haja norma municipal a respeito do assunto.
delegar aos Municípios a competência para legislar sobre questões específicas das matérias sujeitas à competência legislativa estadual.
legislar apenas sobre as matérias especificamente enumeradas em lei complementar federal.
legislar sobre as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira.
legislar sobre normas específicas das matérias sujeitas à competência privativa da União, independentemente de delegação.