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De acordo com a Constituição Federal brasileira, cabe aos Estados

De acordo com a Constituição Federal brasileira, cabe aos Estados


A

legislar sobre matéria de competência dos Municípios, caso não haja norma municipal a respeito do assunto.


B

delegar aos Municípios a competência para legislar sobre questões específicas das matérias sujeitas à competência legislativa estadual.


C

legislar apenas sobre as matérias especificamente enumeradas em lei complementar federal.


D

legislar sobre as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira.


E

legislar sobre normas específicas das matérias sujeitas à competência privativa da União, independentemente de delegação.