De acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, poderá ser concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, aos residentes em áreas rurais, maiores de
30 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples, de repetição ou automática, com 1 (um) ou 2 (dois) canos de calibre igual ou inferior a 44.
18 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples ou de repetição, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 12.
25 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16.
18 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples ou automática, com 1 (um) cano, de calibre 22.
30 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de calibre igual ou inferior a 12.