Quando da elaboração do edital de licitação, deve-se atentar para o fato de que tipo de licitação diz respeito ao próprio procedimento licitatório, ou seja, ao modo de se proceder à licitação, ao passo que modalidade de licitação consiste no critério de julgamento utilizado pela administração pública para a seleção da proposta mais vantajosa.
Quando o edital da licitação é omisso ou errôneo em pontos essenciais ou contém condições discriminatórias ou preferências que afastam determinados interessados e favoreçam outros, tal edital
A
é considerado nulo.
B
fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de propostas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser alterados no prazo de até 180 dias.
C
vincula inteiramente a Administração e os proponentes às suas cláusulas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 90 dias.
D
vincula inicialmente os proponentes à vontade da Administração e continua sendo considerado lei interna. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 180 dias.
E
representa a matriz da licitação e do contrato, mas não será considerado exaustivo nos temas em que foi omisso ou errôneo.