Nos termos da Lei Complementar no 101/00, se a despesa
total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, é vedado(a) ao Poder, entre outros:
A
provimento de cargo público em qualquer área.
B
alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa.
C
contratação de pessoal a qualquer título, inclusive
para reposição decorrente de aposentadoria de qualquer
área.
D
concessão de reajuste ou adequação de remuneração,
inclusive os derivados de sentença judicial.
E
admissão, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria da área de tecnologia.