A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento orçamentário preliminar à Lei Orçamentária Anual, introduzido pela
Constituição de 1988, mas que somente teve seu conteúdo preenchido com o advento da LRF. Segundo essa Lei Complementar,
a LDO deve
A
dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas.
B
ser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita.
C
ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
D
estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
E
incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.