A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu
o decreto de intervenção do Estado no Município Beta. A
intervenção ocorreu, com base no Art. 35, inciso I, da
Constituição da República, sob o argumento de que o município
teria deixado de pagar a “dívida fundada”, sem motivo de força
maior, por dois anos consecutivos.
O Presidente da Casa Legislativa solicitou à sua assessoria que se
pronunciasse sobre o significado da expressão “dívida fundada”,
tendo sido informado, corretamente, que se considera como tal a
dívida
A
que tenha por fundamento contrato escrito.
B
que tenha por fundamento sentença judicial.
C
apenas com exigibilidade inferior a doze meses.
D
que tenha por fundamento o reconhecimento de dívida.
E
com exigibilidade superior a doze meses, sem excluir possível
extensão do conceito pela lei.