As informações sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos de um determinado ente público
estadual devem constar no
A
Orçamento Fiscal que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as despesas correntes e de
capital empenhadas, liquidadas e pagas para a aquisição de bens imóveis.
B
Orçamento Fiscal que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as despesas de capital
empenhadas para a aquisição de bens móveis e imóveis.
C
Anexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e que permite identificar as receitas de
capital decorrentes da alienação de bens móveis e imóveis.
D
Anexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e que permite identificar as receitas
correntes e de capital decorrentes da alienação de bens imóveis.
E
Orçamento de Investimentos das Empresas que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as
despesas de capital empenhadas para a aquisição de bens imóveis.