Com base nessas informações, em decorrência das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à despesa total
com pessoal, o Poder Executivo estadual, ao final do exercício financeiro de 2017,
A
estava vedado a contratar operações de crédito destinadas a o refinanciamento da dívida mobiliária.
B
estava impedido de receber transferências voluntárias.
C
não estava vedado a alterar estrutura de carreira que implicasse em aumento de despesa.
D
não estava sujeito a ser alertado pelo Tribunal de Contas do respectivo estado.
E
estava vedado a contratar horas extras e a conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequar a remuneração a qual quer
título.