A receita pública distingue-se em receita orçamentária e
receita extraorçamentária. A receita extraorçamentária é
representada no balanço patrimonial como passivo financeiro,
ou seja, são recursos de terceiros que transitam pelos
cofres públicos. Já a receita orçamentária é aquela que
A
contribui para o orçamento público e ainda é proveniente
de recursos financeiros recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado.
B
pode ou não pertencer de fato à entidade e se classifica
economicamente em Receitas Tributárias e Receita de
Capital.
C
contribui para o orçamento público e ainda é proveniente
de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas, da conversão, de bens e direitos.
D
pertence de fato à entidade e se classifica economicamente
em Receitas Correntes e Receita de Capital.
E
quando é destinada, visa atender às despesas classificáveis
como Despesas Correntes.