São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária
ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do
prazo para pagamento. Esses créditos são cobrados por
meio da emissão de determinada certidão da Fazenda
Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade
de título executivo. Isso confere a essa certidão caráter
líquido e certo, embora se admita prova em contrário. O
texto trata de receita proveniente