Segundo § 1º do art. 80 do Decreto-Lei no 200/67, "toda e...
Imagem de fundo

Segundo § 1º do art. 80 do Decreto-Lei no 200/67, "toda e...

Segundo § 1º do art. 80 do Decreto-Lei no 200/67, "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recurso da União ou pela qual esta responda constitui


A
um agente público".

B
uma unidade orçamentária".

C
um ordenador de despesas".

D
uma autoridade competente".

E
um detentor de cargo público efetivo".