Ao considerar os gastos com pessoal de governos estaduais
brasileiros, pode-se afirmar corretamente que
A
nos gastos, constam despesas com indenizações
por demissões de servidores e o limite expressa os
gastos do Poder Executivo na administração direta.
B
nos gastos, constam despesas com indenizações por
demissões de servidores e o limite segue uma repartição
entre os três Poderes da União.
C
nos gastos, não são computadas despesas com
inativos custeadas com recursos de fundos próprios,
e o limite enquadra exclusivamente o Poder Executivo.
D
o limite para estes gastos deve estar em uma faixa
entre 50% e 60%, enfocando os gastos do Poder
Executivo.
E
o limite para estes gastos é de 60% da receita corrente
líquida e segue uma repartição desse total entre
Ministério Público, Poder Legislativo (incluindo tribunais
de contas), Judiciário e Executivo.