Sobre ciclo orçamentário, notadamente a respeito da...
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Sobre ciclo orçamentário, notadamente a respeito da...

Sobre ciclo orçamentário, notadamente a respeito da elaboração de leis orçamentárias, é INCORRETO afirmar que:


A

as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;


B

as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual;


C

os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa;


D

o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a qualquer tempo, desde que a votação no Parlamento não tenha sido encerrada;


E

caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.