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No que se refere às despesas obrigatórias de caráter continuado de um determinado ente público, a Lei Complementar no 101/2000 determina que
se considera obrigatória de caráter continuado a despesa orçamentária destinada à construção de uma escola derivada de lei que fixe para o referido ente a obrigação legal de execução da despesa por um período de 12 meses.
deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Orçamento Fiscal que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.
se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixe para o referido ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
deve haver a comprovação de que os efeitos financeiros da despesa criada ou aumentada serão compensados pelo aumento permanente da receita corrente líquida advindo da venda de bens móveis e imóveis do referido ente.
deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.