O Estado Beta prorrogou por mais um ano seu programa social...
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O Estado Beta prorrogou por mais um ano seu programa social...

O Estado Beta prorrogou por mais um ano seu programa social criado para atender, durante os anos de 2009, 2010 e 2011, toda a população de usuários de drogas, que necessitasse de internação, permitindo que estes viciados fossem hospitalizados em nosocômios privados, às custas do poder público.

Com base na hipótese acima, é correto afirmar que


A

é dispensável a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, por se tratar de despesa já orçada e aprovada.


B

é desnecessária a comprovação de sua adequação com a lei orçamentária anual, não sendo despesa nova.


C

é despesa que estará adequada à lei orçamentária anual, havendo a comprovação de que tenha dotação específica e suficiente.


D

é despesa que deve estar abrangida por crédito genérico, observando-se, para sua criação, os limites de endividamento do exercício.


E

é o ordenador da despesa que tem poderes discricionários para efetivá-la sem ter que a submeter a maiores exigências, já que se trata de prorrogação de programa vigente.