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A Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a Prestação de Contas, aponta que:
Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 90 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Os Tribunais de Contas podem entrar em recesso mesmo se existirem contas de Poder ou órgão pendentes de parecer prévio.
A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, excetuando as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 120 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.