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Princípio Orçamentário que, a fim de evitar vários orçamentos no âmbito do mesmo ente federativo, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados, que deverão integrar todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, em um único instrumento legal de cada ente federativo:
Universalidade
Unidade
Exclusividade
Legalidade
Transparência