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Considerado um instrumento básico do planejamento de ação do governo, o chamado orçamento-programa
apresenta os propósitos para os quais a Administração solicita os recursos necessários sem, no entanto, identificar os custos dos programas propostos para alcançar tais objetivos, e os dados quantitativos que medem as realizações e o trabalho realizado dentro de cada programa.
não necessita estar vinculado aos planos e às diretrizes macros de governo, ou seja, não é preciso que ele esteja integrado ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
vincula o orçamento ao planejamento, devendo mostrar os objetivos e as metas para os quais se solicitam as dotações orçamentárias.
foi instituído no Brasil a partir da Constituição de 1988, que consagrou as funções de planejamento e orçamento público.
tem sua elaboração, sua execução e seu controle baseados na classificação por programas globais, sem considerar as especificidades no nível das atividades.