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São consideradas despesas de exercícios anteriores:
Como exemplo podemos citar todos os restos a pagar inscritos no exercício.
As despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro.
As dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores aqueles em que for ocorrer o pagamento.
Segundo o artigo 36 da Lei nº 4.320/64, são as despesas empenhadas, mas não pagas até o último dia do ano financeiro.
Estes gastos podem ser empenhados e pagos independente de reconhecimento da dívida pela autoridade competente.